Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA TITULARIDADE

Regulamentação Estadual da Transferência de crédito de ICMS
Fundamento Legal: Lei Complementar 204/2023 e Convênios ICMS Nº 178 e 228/2023 (ADC 49/STF)
   
EstadoBase LegalInício dos Efeitos
AC – AcreO Decreto n.º 11.423/2024, incorporou à legislação estadual o Convênio ICMS 178/2023.01/jan./24
AL – AlagoasInstrução Normativa SEF 90/2023 (DOE de 29.12.2023)01/jan./24
AP – AmapáNão Regulamentado¹01/jan./24
AM – AmazonasLei Complementar Nº 269 DE 23/12/202423/dez./24
BA – BahiaDecreto Nº 22.804 de 30/04/2024(DOE de 01/05/2024), inclusão do Capítulo XXXVI-A no RICMS/BA.01/jan./24
CE – CearáLei nº 18.665/2023 (DOE de 29 dez 2023) e Decreto n°35.840/2024(DOE de 19 jan 2024)01/jan./24
DF – Distrito FederalNão Regulamentado¹01/jan./24
ES – Espírito SantoDecreto Nº 5.590-R/2024 (DOE de 03.01.2024)01/jan./24
GO – GoiásA Secretaria de Estado da Economia informa, ainda, que a minuta destinada à alteração da Lei nº 11.651/1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, encontra-se em fase de elaboração, de forma a internalizar o novo regramento previsto na LC nº 204/2023 e no Convênio ICMS 178/2023. 
MA – MaranhãoResolução Administrativa GABIN Nº 44/2023 (DOE 26.12.2023)01/jan./24
MT – Mato GrossoDecreto Nº 650/2023 (DOE 29.12.2023)01/jan./24
MS – Mato Grosso do SulDecreto Nº 16.355/2023 (DOE de 26.12.2023) / Resolução SEFAZ Nº 3.356/2023 (DOE 02.01.2024) / Decreto Nº 16372/2024(DOE 31.01.2024 edição extra) / Resolução SEFAZ Nº 3360/2024(DOE 31.01.2024 edição extra)01/jan./24
MG – Minas GeraisDecreto n° 48.768/2024(DOE de 27.01.2024)01/jan./24
PA – Pará

Lei Nº 10520 DE 07/05/2024 (DOE de 08.05.2024) 

Decreto Nº 4013 DE 27/06/2024 e 

Decreto Nº 5222 DE 24/02/2026
01/jan./24
PB – ParaíbaMedida Provisória Nº 331/2024 (DOE de 03.01.2024) / Decreto Nº 44.694/2024 (DOE 03.01.2024)01/jan./24
PR – ParanáDecreto n° 4.709/2024 (DOE de 31.01.2024)01/jan./24
PE – PernambucoDecreto Nº 55.989/2023 (DOE 30.12.2023)01/jan./24
PI – Piauí

Decreto Nº 22.709, de 29 de janeiro de 2024

01/jan./24
RJ – Rio de JaneiroNão Regulamentado¹. 01/nov./24
RN – Rio Grande do NorteDecreto Nº 33.297/2023 (DOE de 28.12.2023) regulamentou e acrescentou os §§ 18 e 19 ao artigo 3º do RICMS/RN - Decreto 31.825/2022. Obs.: O § 19 foi revogado posteriormente pelo Decreto Nº 33.321/2024 (DOE de 05.01.2024)01/jan./24
RS – Rio Grande do SulDecreto Nº 57.415/2023 (DOE de 29.12.2023) e Decreto N° 57.508/2023(DOE de 15.03.2024)01/jan./24
RO – RondôniaDecreto Nº 28959/2024 (DOE em 8 mar 2024) A transferência do crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte será obrigatória, devendo ser observado nas remessas:

I - interestaduais, o disposto no Convênio ICMS 178/23, de 1° de dezembro de 2023; e

II - internas, por analogia, no que couber, o disposto no Convênio ICMS 178/23, de 1° de dezembro de 2023.

Instrução Normativa GAB-CRE Nº 13 DE 19/03/2024: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas remessas de bens e de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências).

01/jan./24
RR – RoraimaNão Regulamentado¹01/jan./24
SC – Santa CatarinaMedida Provisória Nº 263/2024 (DOE de 23/02/2024)01/jan./24
SP – São PauloDecreto Nº 68.243/2023 (DOE de 23.12.2023)01/jan./24
SE – SergipeDecreto Nº 553 DE 11/01/2024 (DOE - SE em 12 jan 2024) Ratifica a transferência interestadual na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade01/jan./24
TO – TocantinsMedida Provisória Nº 5 DE 09/02/2024 (DOE - TO em 9 fev 2024) Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, e estabelece a transferência de crédito devido a UF do destinatário sem previsão de estorno de crédito ao remetente.01/jan./24
   
NOTA 1: Os Estados que ainda não regulamentaram internamente as regras da Lei Complementar Nº 204/2023 e Convênio ICMS Nº 178/2023, aplicarão para as operações interestaduais as regras vigentes em 31.12.2023, conforme Convênio ICMS Nº 228/2023.